O Salto Mortal
O Supremo Tribunal de Justiça condenou um professor de educação física a indemnizar uma aluna que ficou com uma incapacidade de 15% no decorrer de um exercício numa aula.
Quando esta notícia apareceu logo se juntaram hordas de comentadores a deitar abaixo a educação física, os professores, o programa etc...
Opiniões infundadas e alicerçadas na ignorância do que é um salto mortal e o que são as aulas de educação física.
Mas o mais grave é que esses argumentos infundados começaram logo do acórdão que condenou o professor. No acórdão pode ser ler:
"... seu dever não permitir que um aluno impreparado ou mal treinado para executar o salto mortal, o executasse."
Esta frase é muito perigosa pois mesmo um atleta experimentado pode falhar um salto, e se o aluno fosse muito bom a saltar e naquele salto falhasse e caísse mal, será que o professor não era responsável?
“executar um salto mortal é um exercício físico de risco para a saúde, seja ele feito por uma adolescente numa escola, ou por um praticante medalhado em alta competição”.
Esta frase é fantástica pois faz do salto mortal um elemento inatingível com perigo para a integridade física em qualquer nível de proficiência. O que é de todo falso. Quando executado com a progressão correcta de aprendizagem não é mais perigoso do que um salto entre-mãos no cavalo ou jogar futebol.
É claro que a responsabilidade deveria ter sido exigida ou ao estabelecimento de ensino onde o professor lecciona, e depois se o estabelecimento achar que o professor incorreu numa grosseira negligência instaurar-lhe um processo.
Assim qualquer professor de educação física está dependente da noção de "segurança" e "exercícios que põem em causa a saúde dos alunos" de um grupo de juízes que provavelmente não sabem nada de actividade física.