Limitação de mandatos dos presidentes
05.09.13 | Bruno C.
"1.o Limitação de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais
1 — O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos, salvo se no momento da entrada em vigor da presente lei tiverem cumprido ou estiverem a cumprir, pelo menos, o 3.o mandato consecutivo, circunstância em que poderão ser eleitos para mais um mandato consecutivo."
Continuo sem perceber onde está a dúvida... na mesma ou noutra câmara são sempre 4 mandatos consecutivos...
Depois dizem que as pessoas não levam os politicos a sério. Triste...